A prisão temporária pode ser decretada em casos de:
- Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;
- Quando for imprescindível para as investigações;
- Quando o indiciado não tiver residência fixa ou houver risco de fuga;
- Quando houver possibilidade de influência sobre testemunhas ou destruição de provas.
Alguns exemplos de crimes em que a prisão temporária costuma ser utilizada: homicídio, tráfico de drogas, estupro, roubo e organização criminosa.
Requisitos para prisão temporária
- Pedido fundamentado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público;
- Decretação judicial por juiz competente;
- Indícios razoáveis de autoria e materialidade do crime;
- Demonstrada necessidade da medida para a investigação criminal.
Importante: a simples suspeita não é suficiente para justificar a prisão temporária.
Qual o prazo máximo da prisão temporária?
O prazo varia de acordo com o tipo de crime:
- Regra geral: até 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias;
- Crimes hediondos: até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Se não houver prorrogação ou conversão em prisão preventiva, o preso deve ser colocado em liberdade automaticamente.
Diferença entre prisão temporária e prisão preventiva
- Temporária: prazos definidos; usada durante investigações;
- Preventiva: sem prazo definido; pode ser decretada a qualquer momento do processo para garantir a ordem pública, evitar fuga ou obstrução da justiça.
A prisão temporária é mais restrita e menos duradoura, sendo uma ferramenta específica para a fase de inquérito policial.
Conclusão
A prisão temporária é uma medida que deve ser usada com critério e dentro dos limites legais. Caso você ou um familiar esteja passando por essa situação, é essencial contar com a atuação rápida de uma advogada criminalista, que pode analisar a legalidade da medida, pedir a revogação e atuar de forma estratégica na defesa.
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