Passar do regime semiaberto para o regime aberto (ou até ao livramento condicional) é a grande dúvida de quem já conquistou a primeira progressão. Afinal, quanto tempo ainda preciso cumprir? Quais documentos apresentar? E se o juiz pode negar o pedido?
A resposta depende de dois grupos de exigências definidos no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), alterado pelo Pacote Anticrime — Lei 13.964/2019.
1. Requisitos para sair do semiaberto
Tipo de requisito | O que comprovar | Fontes legais |
---|---|---|
Objetivo (tempo de pena) | Ter cumprido a fração mínima da pena total (tabela abaixo) | LEP, art. 112 § 1º |
Subjetivo (conduta) | Boa conduta carcerária atestada pela direção | LEP, art. 112 caput |
Reparação do dano | Se possível, indenizar a vítima ou comprovar empenho em pagar | LEP, art. 112 § 4º-A |
Ausência de faltas graves | Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses | LEP, art. 112 § 5º |
1.1 Frações de pena exigidas (já contando desde o início do cumprimento)
Situação do condenado | Fração mínima | Exemplo prático* |
---|---|---|
Crime comum | 16 % da pena | 6 anos ⇒ 11 meses |
Reincidente em crime comum | 20 % | 6 anos ⇒ 1 ano 2 m |
Crime hediondo (réu primário) | 40 % | 10 anos ⇒ 4 anos |
Crime hediondo (reincidente) | 60 % | 10 anos ⇒ 6 anos |
*Base: art. 112, incisos I a VII, LEP (redação Lei 13.964). legale.com.brjusbrasil.com.br
Atenção: se você já cumpriu parte dessa fração no regime fechado, basta completar o restante no semiaberto antes de pedir a progressão.
2. Pedido de progressão do semiaberto para o aberto
- Cálculo de pena – o setor de contabilidade carcerária ou o advogado apresenta a “folha de cálculo” demonstrando a fração atingida.
- Relatório de conduta – documento emitido pela direção do presídio/colônia agrícola.
- Requerimento ao juiz da Execução Penal – pode ser feito pelo advogado, pela Defensoria Pública ou de ofício pelo Ministério Público.
- Parecer do MP – o promotor opina; em geral, acompanha as provas de tempo + conduta.
- Decisão – se deferida, o apenado passa ao regime aberto (albergue ou prisão domiciliar com regras).
⏱️ Prazo médio de análise: varia de 15 a 45 dias após o protocolo, dependendo da Vara de Execuções e da existência de vaga em Casa do Albergado.
3. O que muda no regime aberto?
- Dormir em Casa do Albergado ou em prisão domiciliar, se não houver vaga.
- Trabalhar/estudar fora durante o dia, com retorno à noite.
- Não sair finais de semana sem autorização.
- Apresentar-se periodicamente ao juiz ou à equipe de fiscalização.
Caso o condenado cometa falta grave (ex.: não retornar à noite), pode regredir ao semiaberto ou até ao fechado.
4. Depois do aberto, vem a liberdade condicional
Quando atinge ½ (primário) ou ⅔ (reincidente) da pena, mantendo bom comportamento, o apenado pode requerer livramento condicional (art. 83 CP). Nessa fase:
- Cumpre o restante da pena em casa, com visitas periódicas ao fórum.
- O descumprimento das condições pode revogar o benefício.
5. Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir a progressão?
Sim. Sem defensor constituído, o juiz nomeará a Defensoria, mas um advogado particular pode acelerar o cálculo e acompanhar o processo de perto.
O juiz pode exigir exame criminológico?
Pode, se houver indícios de risco (art. 112 § 1º-A LEP), mas deve fundamentar.
Quanto tempo demora para sair realmente da prisão?
Após a decisão, a expedição do alvará leva, em média, de 24 a 72 horas, salvo falta de vagas.
Conclusão
O caminho do semiaberto para a liberdade passa obrigatoriamente pelo regime aberto — e o tempo necessário depende da fração de pena cumprida, da boa conduta e da agilidade no pedido de progressão.
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