Depois do Regime Semiaberto, Quanto Tempo Falta Para a Liberdade?

Passar do regime semiaberto para o regime aberto (ou até ao livramento condicional) é a grande dúvida de quem já conquistou a primeira progressão. Afinal, quanto tempo ainda preciso cumprir? Quais documentos apresentar? E se o juiz pode negar o pedido?

A resposta depende de dois grupos de exigências definidos no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), alterado pelo Pacote Anticrime — Lei 13.964/2019.


1. Requisitos para sair do semiaberto

Tipo de requisitoO que comprovarFontes legais
Objetivo (tempo de pena)Ter cumprido a fração mínima da pena total (tabela abaixo)LEP, art. 112 § 1º
Subjetivo (conduta)Boa conduta carcerária atestada pela direçãoLEP, art. 112 caput
Reparação do danoSe possível, indenizar a vítima ou comprovar empenho em pagarLEP, art. 112 § 4º-A
Ausência de faltas gravesNão ter cometido falta grave nos últimos 12 mesesLEP, art. 112 § 5º

1.1 Frações de pena exigidas (já contando desde o início do cumprimento)

Situação do condenadoFração mínimaExemplo prático*
Crime comum16 % da pena6 anos ⇒ 11 meses
Reincidente em crime comum20 %6 anos ⇒ 1 ano 2 m
Crime hediondo (réu primário)40 %10 anos ⇒ 4 anos
Crime hediondo (reincidente)60 %10 anos ⇒ 6 anos

*Base: art. 112, incisos I a VII, LEP (redação Lei 13.964). legale.com.brjusbrasil.com.br

Atenção: se você já cumpriu parte dessa fração no regime fechado, basta completar o restante no semiaberto antes de pedir a progressão.


2. Pedido de progressão do semiaberto para o aberto

  1. Cálculo de pena – o setor de contabilidade carcerária ou o advogado apresenta a “folha de cálculo” demonstrando a fração atingida.
  2. Relatório de conduta – documento emitido pela direção do presídio/colônia agrícola.
  3. Requerimento ao juiz da Execução Penal – pode ser feito pelo advogado, pela Defensoria Pública ou de ofício pelo Ministério Público.
  4. Parecer do MP – o promotor opina; em geral, acompanha as provas de tempo + conduta.
  5. Decisão – se deferida, o apenado passa ao regime aberto (albergue ou prisão domiciliar com regras).

⏱️ Prazo médio de análise: varia de 15 a 45 dias após o protocolo, dependendo da Vara de Execuções e da existência de vaga em Casa do Albergado.


3. O que muda no regime aberto?

  • Dormir em Casa do Albergado ou em prisão domiciliar, se não houver vaga.
  • Trabalhar/estudar fora durante o dia, com retorno à noite.
  • Não sair finais de semana sem autorização.
  • Apresentar-se periodicamente ao juiz ou à equipe de fiscalização.

Caso o condenado cometa falta grave (ex.: não retornar à noite), pode regredir ao semiaberto ou até ao fechado.


4. Depois do aberto, vem a liberdade condicional

Quando atinge ½ (primário) ou ⅔ (reincidente) da pena, mantendo bom comportamento, o apenado pode requerer livramento condicional (art. 83 CP). Nessa fase:

  • Cumpre o restante da pena em casa, com visitas periódicas ao fórum.
  • O descumprimento das condições pode revogar o benefício.

5. Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir a progressão?
Sim. Sem defensor constituído, o juiz nomeará a Defensoria, mas um advogado particular pode acelerar o cálculo e acompanhar o processo de perto.

O juiz pode exigir exame criminológico?
Pode, se houver indícios de risco (art. 112 § 1º-A LEP), mas deve fundamentar.

Quanto tempo demora para sair realmente da prisão?
Após a decisão, a expedição do alvará leva, em média, de 24 a 72 horas, salvo falta de vagas.


Conclusão

O caminho do semiaberto para a liberdade passa obrigatoriamente pelo regime aberto — e o tempo necessário depende da fração de pena cumprida, da boa conduta e da agilidade no pedido de progressão.

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